Essa é uma pergunta muito comum que eu ouço bastante em meu dia a dia.
Atualmente, inúmeras pessoas sofrem com sintomas de Depressão no Brasil e, infelizmente, parte delas têm o seu pedido de benefício de auxílio-doença negado pelo INSS.
A depressão pode ser considerada uma doença incapacitante que pode qualificar uma pessoa para receber o auxílio-doença e até mesmo a aposentadoria por incapacidade (antiga aposentadoria por invalidez), desde que seja comprovada a incapacidade temporária ou permanente para o trabalho em razão da doença e desde que cumpra os demais requisitos legais para a obtenção do benefício.
Os requisitos são:
- Estar incapacitado para o trabalho em razão da doença;
- Ter cumprido a carência para a obtenção do benefício;
- Ser segurado do INSS.
O(a) segurado(a) precisará passar por uma avaliação médica que poderá ser uma perícia presencial ou documental e precisará fornecer documentos que comprovem a incapacidade laborativa.
O segurado pode requerer o benefício diretamente ao INSS e não há exigência de intermediação por terceiros. Contudo, há situações em que, mesmo o segurado estando incapacitado para o trabalho, tem o benefício negado pelo INSS, sob a alegação de “ausência de incapacidade para o trabalho”.
Por isso, caso queira, o segurado poderá solicitar a orientação e o auxílio de um advogado da área previdenciária para lhe ajudar a pleitear o benefício.