A Visão Monocular dá direito a benefício?

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A Visão Monocular é uma deficiência caracterizada quando uma pessoa possui visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.

Por ser considerada uma deficiência sensorial desde 2021, a visão monocular pode ensejar o direito a alguns benefícios do INSS, desde que cumpridos os requisitos legais para cada tipo. São estes:

  • LOAS;
  • Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente), :

Para a Aposentadoria por Idade da PcD:

  • 55 anos de idade para a mulher;
  • 60 anos de idade para o homem;
  • 15 anos de contribuição (neste caso, comprovadamente como pessoa com Visão Monocular);
  • 180 meses de carência.

Para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da PcD:

  • Não é exigido idade mínima
  • O tempo de contribuição exigido será de acordo com o grau da deficiência, conforme abaixo:

Para a mulher:

  • 20 anos de contribuição para deficiência grave;
  • 24 anos de contribuição para deficiência moderada;
  • 28 anos de contribuição para deficiência leve.

Para o homem:

  • 25 anos de contribuição para deficiência grave;
  • 29 anos de contribuição para deficiência moderada;
  • 33 anos de contribuição para deficiência leve.

Para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez) será necessário a comprovação de:

  • 12 meses de carência;
  • Qualidade de segurado(a) ou estar em período de graça ou estar em benefício;
  • Incapacidade total e permanente para toda função;
  • Impossibilidade de reabilitação.

Para ter direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença):

  • Incapacidade laborativa temporária;
  • Qualidade de segurado(a) ou estar em período de graça;
  • Cumprimento da carência para a obtenção do benefício (a depender de cada caso).

Além disso, a pessoa pode se enquadrar no direito ao benefício LOAS, sendo necessário analisar caso a caso.

Se você possui Visão Monocular ou conhece alguém que possua e apresenta os requisitos acima, é possível que já tenha direito ao benefício.

Caso tenha interesse, procure um advogado previdenciarista para lhe orientar e lhe auxiliar a conseguir o benefício!

Se quiser falar conosco, ligue: 21 4111-4022 / 21 96520-6178 (WhatsApp).

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