A Visão Monocular é uma deficiência caracterizada quando uma pessoa possui visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.
Por ser considerada uma deficiência sensorial desde 2021, a visão monocular pode ensejar o direito a alguns benefícios do INSS, desde que cumpridos os requisitos legais para cada tipo. São estes:
- LOAS;
- Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente), :
Para a Aposentadoria por Idade da PcD:
- 55 anos de idade para a mulher;
- 60 anos de idade para o homem;
- 15 anos de contribuição (neste caso, comprovadamente como pessoa com Visão Monocular);
- 180 meses de carência.
Para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da PcD:
- Não é exigido idade mínima
- O tempo de contribuição exigido será de acordo com o grau da deficiência, conforme abaixo:
Para a mulher:
- 20 anos de contribuição para deficiência grave;
- 24 anos de contribuição para deficiência moderada;
- 28 anos de contribuição para deficiência leve.
Para o homem:
- 25 anos de contribuição para deficiência grave;
- 29 anos de contribuição para deficiência moderada;
- 33 anos de contribuição para deficiência leve.
Para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez) será necessário a comprovação de:
- 12 meses de carência;
- Qualidade de segurado(a) ou estar em período de graça ou estar em benefício;
- Incapacidade total e permanente para toda função;
- Impossibilidade de reabilitação.
Para ter direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença):
- Incapacidade laborativa temporária;
- Qualidade de segurado(a) ou estar em período de graça;
- Cumprimento da carência para a obtenção do benefício (a depender de cada caso).
Além disso, a pessoa pode se enquadrar no direito ao benefício LOAS, sendo necessário analisar caso a caso.
Se você possui Visão Monocular ou conhece alguém que possua e apresenta os requisitos acima, é possível que já tenha direito ao benefício.
Caso tenha interesse, procure um advogado previdenciarista para lhe orientar e lhe auxiliar a conseguir o benefício!
Se quiser falar conosco, ligue: 21 4111-4022 / 21 96520-6178 (WhatsApp).