Sim! A viúva ou o viúvo que recebe pensão por morte do INSS em razão do óbito do cônjuge ou companheiro falecido tem direito a se aposentar normalmente, desde que cumpridos os requisitos legais exigidos para a aposentadoria.
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado ou segurada do INSS que faleceu.
Por outro lado, a aposentadoria é um benefício concedido ao segurado ou segurada que contribuiu para a Previdência Social ao longo de sua vida laboral.
Portanto, a viúva ou o viúvo que recebe pensão por morte pode se aposentar se tiver cumprido o tempo de contribuição necessário e os demais requisitos exigidos na legislação previdenciária para tanto.
Vale lembrar que com a Reforma da Previdência o segurado vai receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso e apenas uma porcentagem do benefício de menor valor.
Para saber mais, consulte um advogado previdenciarista!
