A viúva ou o viúvo que recebe pensão por morte tem direito a se aposentar?

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Sim! A viúva ou o viúvo que recebe pensão por morte do INSS em razão do óbito do cônjuge ou companheiro falecido tem direito a se aposentar normalmente, desde que cumpridos os requisitos legais exigidos para a aposentadoria.

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado ou segurada do INSS que faleceu.

Por outro lado, a aposentadoria é um benefício concedido ao segurado ou segurada que contribuiu para a Previdência Social ao longo de sua vida laboral.

Portanto, a viúva ou o viúvo que recebe pensão por morte pode se aposentar se tiver cumprido o tempo de contribuição necessário e os demais requisitos exigidos na legislação previdenciária para tanto.

Vale lembrar que com a Reforma da Previdência o segurado vai receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso e apenas uma porcentagem do benefício de menor valor.

Para saber mais, consulte um advogado previdenciarista!

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