O aposentado por incapacidade permanente (isto é, aposentado por invalidez) que necessita da assistência constante de outra pessoa tem direito ao adicional de 25% sobre o valor do benefício.
Dessa forma, sempre que o aposentado por incapacidade permanente necessitar de modo contínuo do auxílio de um curador, filho, enfermeiro, cuidador, etc., para realizar as atividades do cotidiano tais como se alimentar, se higienizar, tomar banho, se locomover, etc. terá direito ao adicional de 25% sobre o valor do benefício.
Mais atenção! Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição não dá direito a este benefício!
Conhece alguém nessa situação? Consulte um especialista para lhe ajudar!