Para se aposentar com 100% do valor, além de ter 57 anos de idade, a mulher precisa cumprir mais estes dois requisitos. Veja:
1 – Comprovar pelo menos 30 anos de Contribuição ao INSS na data de entrada no requerimento (DER);
2 – Ter cumprido o tempo adicional de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de Contribuição na data da PEC (13/11/2019).
Tendo cumprido estes requisitos é possível à mulher dar entrada na tão sonhada aposentadoria!
Para saber mais, consulte um advogado da área previdenciária de sua confiança!