Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito ao benefício assistencial da LOAS.
A Lei 12.764/12 determinou que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Para se enquadrar no direito ao benefício, além de comprovar o TEA, a pessoa deve comprovar possuir uma renda familiar per capta de até 1/4 do salário mínimo.
A renda per capta para fins de cálculo é o resultado da soma da renda dos membros do grupo familiar dividida pelo número de membros.
O resultado precisa ser de até 1/4 do salário mínimo atual (s.m. em 2024 = R$ 1.412,00 : 4 = R$ 353,00). Ou seja, uma renda familiar de até R$ 353,00 por pessoa.
Mas, atenção! Da receita bruta devem ser retiradas as despesas essenciais do núcleo familiar, tais como, aluguel, gás, água, luz, supermercado, remédios não fornecidos pelo SUS, fraldas, etc.
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