Quais doenças graves dão direito a isenção do Imposto de Renda?

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As pessoas portadoras de doenças graves têm direito a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (no caso de militares), inclusive sobre o 13º.

A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, oriunda de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave também são isentos.

As doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas de acordo com a Lei nº 7.713/88, são:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa

A isenção do Imposto de Renda para pessoas com essas doenças está sujeita a critérios específicos e requer a comprovação da doença por meio de laudos médicos, exames e perícia, a depender do caso.

É necessário consultar na legislação o rol de doenças para saber se o seu caso se enquadra.

Você também pode contatar a Receita Federal ou o seu órgão pagador para saber os requisitos e procedimentos necessários para solicitar a isenção do Imposto de Renda.

Mas Atenção! Não são isentos os rendimentos de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza.

Ou seja, se a pessoa ainda não se aposentou ou se recebe outros valores concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão, estes rendimentos não serão considerados isentos.

Para saber mais, consulte um advogado de sua confiança para lhe orientar!

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