Têm direito ao beneficio de Pensão por Morte os dependentes de pessoas que faleceram na condição segurados da Previdência Social.
➡️ O Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
➡️ Os pais;
➡️ O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Consulte um especialista para mais informações!