Atualmente não há qualquer proibição para que a(o) viúva(o) que recebe pensão por morte do INSS se case novamente.
Contudo, a lei proíbe que o(a) viúvo(a) acumule o benefício com outra Pensão por Morte do INSS em caso de óbito do novo cônjuge/companheiro.
De acordo com a legislação previdenciária atual só é possível acumular duas pensões por morte se forem de regimes diferentes, ou seja, uma do Regime Geral da Previdência Social (INSS) e a outra concedida pelo Regime Próprio da Previdência Social (Exemplo: União, Estados e Municípios), em casos de servidor público ou militar.
É importante observar que cada caso é um caso e deve ser submetido à análise de um especialista da área previdenciária para a obtenção da orientação mais adequada.