Contribuição como “dona de casa” ou “do lar”, você sabe como funciona?

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No Brasil, a dona de casa pode se tornar uma contribuinte facultativa do INSS.

Isso significa que ela pode optar por contribuir para a Previdência Social, mesmo sem exercer uma atividade remunerada formalmente.

Para se tornar uma contribuinte facultativa do INSS, a dona de casa deve possuir uma renda familiar de até 2 salários mínimos e se inscrever no programa de Segurado Facultativo de Baixa Renda.

Nesse caso, ela pagará uma alíquota reduzida de contribuição, que é de 5% do salário mínimo vigente (R$ 66,00, atualmente).

Ao contribuir como facultativa, a dona de casa terá direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.

É importante ressaltar que a contribuição facultativa do INSS para donas de casa não é obrigatória, sendo uma opção para aquelas que desejam garantir a proteção previdenciária.

Mas, atenção! O pagamento como contribuinte facultativo não deve ser feito à revelia, sendo sempre aconselhável a orientação de um especialista em previdência ou do próprio INSS antes de tudo.

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