Será que o homem também pode receber salário-maternidade?

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Sim! Isso mesmo! O salário-maternidade pode ser concedido tanto para a mulher quanto para o homem!

O Salário-maternidade para o homem é possível em dois casos:

Em caso de adoção;
Em caso de falecimento da mãe.

O segurado ou a segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver a Guarda Judicial para fins de adoção de criança tem direito ao salário-maternidade.

O benefício será pago diretamente pelo INSS e não pela empresa, neste caso.

Vale ressaltar que em um mesmo processo de adoção ou de guarda, o salário-maternidade só poderá ser pago a uma pessoa.

Ou seja, ao pai, ou à mãe, ou apenas a um dos pais ou a uma das mães, em casos de casais homoafetivos.

Atenção para a exceção!

Caso a mãe biológica da criança vier a receber o salário-maternidade (em razão do parto), o pai ou a mãe adotivo(a) pode receber o salário-maternidade em razão da adoção da mesma criança.

Se a segurada ou o segurado que fizer jus ao salário-maternidade vier a falecer, o benefício deverá ser pago ao seu cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente por todo o período ou pelo tempo restante a que aquele(a) teria direito sendo necessário possuir qualidade de segurado.

Neste caso, o benefício também é pago diretamente pelo INSS.

Vale observar que em caso de abandono ou falecimento da criança, não haverá direito ao benefício.

Para mais informações, consulte um advogado previdenciarista de sua confiança!

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