Você sabe a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

Compartilhe essa matéria:

Após a Reforma da Previdência que ocorreu em 2019, o auxílio-doença passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária previdenciário e o auxílio-acidente passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária acidentário.

No benefício de auxílio por incapacidade temporária previdenciário o segurado acometido de qualquer doença que não esteja relacionada ao seu trabalho pode ingressar com o pedido para receber o benefício enquanto estiver afastado do trabalho, tendo que preencher ainda o requisito da carência que pode ser de 12 ou de 06 meses ou até menos, a depender do caso (deve-se atentar para a legislação aplicável à época do fato gerador do benefício).

Tal benefício não garante a estabilidade após retorno ao trabalho e, neste caso, é facultado ao empregador o depósito do FGTS.

Por outro lado, o benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentário ocorre por causa do exercício de sua função laboral, logo, além de não ser exigido período de carência, o segurado, após voltar para a empresa, não pode ser demitido por um período de 12 meses.

Além disso, enquanto estiver afastado do trabalho, a empresa é obrigada a continuar realizando o depósito do FGTS.

Saiba mais com um advogado previdenciarista de sua confiança!

Postagem em destaque
Chamar no Whatsapp
Chame no Whatsapp
Olá, sou Dra. Renata, especialista em Direito Previdenciário, me chame no Whatsapp para conversarmos.